O Tribunal de Contas da União (TCU)
determinou, ontem, que alguns subsídios embutidos na Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), rateada entre todos os consumidores de
energia, são inconstitucionais. Segundo o colegiado, os incentivos aos
produtores rurais, às atividades de irrigação e aquicultura e às
empresas públicas de saneamento devem ser retirados da CDE a partir de
2020. De 2013 a 2017, esses subsídios somaram mais de R$ 17,5 bilhões.
A determinação vai gerar polêmica,
sobretudo, entre a bancada ruralista. No fim do ano passado, o
ex-presidente Michel Temer publicou um decreto que retirava o subsídio
do setor rural de forma escalonada ao longo de cinco anos, proibindo a
cumulatividade para produtores que se enquadram em mais de uma categoria
beneficiária. Em abril deste ano, após pressão dos ruralistas, o
governo Bolsonaro editou novo decreto para conceder novamente as
reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta
de luz dos agricultores.
A decisão do TCU, no entanto, se sobrepõe
aos decretos. A Corte identificou a ilegalidade de tais subsídios por
extrapolarem a delimitação dos conceitos de preço público e política
tarifária, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A
partir da decisão do TCU, não são mais permitidos subsídios, de qualquer
natureza, que não estejam diretamente relacionados à política tarifária
do setor. Procurada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não
comentou.